EMPA à frente de obras no Porto Sul, em Ilhéus na Bahia.

 

A EMPA S.A. Serviços de Engenharia, empresa do Grupo Teixeira Duarte, está à frente da execução das obras iniciais do Porto Sul, em Ilhéus, Bahia. As obras compreendem a construção dos acessos e caminhos de serviços do Terminal Portuário de Aritaguá e Ponte sobre o Rio Almada, que está sendo executada através de metodologia inovadora de lançamento e cravação de estacas, concebida e desenvolvida pela EMPA exclusivamente para este projeto.

Estado da Bahia ganha mais 16 km de pista duplicada na BR-116/BA Norte

Nesta sexta-feira (12/03), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) entregou mais 16 quilômetros de pista duplicada na BR-116 no estado da Bahia. O trecho aberto ao tráfego vai do km 387,4 ao km 403,4. As obras de duplicação, executadas pela EMPA S.A Serviços de Engenharia, empresa do Grupo Teixeira Duarte, visam promover mais segurança aos usuários da rodovia federal e melhorar o escoamento da produção, uma vez que a BR-116/BA é um importante eixo de ligação entre os municípios do noroeste baiano. O investimento do Governo Federal na obra é superior a R$ 358 milhões.

O segmento liberado faz parte do Lote 6, que possui um total de 40,34 quilômetros de extensão e está localizado no trecho que liga Feira de Santana à cidade de Santa Bárbara. Com esta liberação, 25,3 km já foram entregues ao usuário da rodovia, com aproximadamente mais 6 quilômetros em fase de pavimentação.

Durante essa fase de construção, foram gerados cerca de 380 empregos diretos, com reflexos positivos na economia da região.

A duplicação evitará o acúmulo de veículos na região da zona urbana de Feira de Santana, dando vazão ao tráfego intenso ocasionado pelo elevado número de veículos. Quando concluída, trará ainda benefícios como o escoamento de diversos insumos para o nordeste brasileiro e a redução do tempo de viagens.

Este é mais um projeto que reforça o compromisso do Grupo Teixeira Duarte com o crescimento sustentado do Brasil por meio de nosso conhecimento e experiência adquiridos ao longo de um século de existência.

Somafel assina contrato com a Vale para nova intervenção na Estrada de Ferro de Carajás

A Somafel Ltda., empresa do Grupo Teixeira Duarte, e a Vale S.A. assinaram no passado dia 21 de janeiro, o contrato de Empreitada de Execução dos Serviços de Superestrutura Ferroviária nos Km 389+930, 396+900 e 431+012 no Estado do Maranhão. A empreitada será realizada na Estrada de Ferro de Carajás e tem um prazo de execução de 210 dias. Os trabalhos envolvem a substituição de 3 travessões universais (TUs), constituídos cada um deles por 4 AMVs e respectivas linhas intermediárias, bem como a readequação dos sistemas de sinalização.

Este novo contrato será a décima intervenção que a Somafel realiza na Estrada de Ferro de Carajás, uma das ferrovias com maior capacidade de transporte do mundo, onde circulam diariamente 22 a 24 trens de carga de minério com 3,5 km de extensão cada, para além de composições com outras cargas e transporte de passageiros.

 

 

 

 

1921 – 2021: 100 anos de Teixeira Duarte

Reportando o seu início à atuação do seu fundador, Engenheiro Ricardo Esquível Teixeira Duarte, a Teixeira Duarte foi ampliando a sua atividade desde a captação de águas e realização de poços artesianos, à Geotecnia e Fundações, às Edificações e, mais tarde, às Infraestruturas e a todas as demais áreas da Construção, incluindo, umas décadas depois, os setores das Concessões e Serviços, Incorporação, Hotelaria, Distribuição e Automóvel.

Hoje, após 100 anos, o conjunto de mais de 180 empresas que constituem um dos principais Grupos Econômicos Portugueses, assegura uma atuação em mais de 20 países, em quatro continentes, pelo empenho e dedicação de 9.000 colaboradores.

Um trajeto fundamentado em Engenho, Verdade e Compromisso, que nos orgulha, que nos ensina e que nos inspira a continuar a “Fazer, contribuindo para a construção de um mundo melhor”!

 

 

 

Centro de Compras Feira da Madrugada

Centro de Compras Feira da Madrugada – Obra da Teixeira Duarte

A Feira da Madrugada é um grande centro comercial que contou sempre com um crescimento orgânico para fomentar o negócio local no Brás, mais especificamente nas ruas: Bom Retiro, Santa Ifigênia e também na 25 de Março. Porém, desde 2015, a prefeitura de São Paulo buscou requalificação urbana para o local e tornar o centro de compras mais organizado, seguro, regulamentado e pronto para oferecer um ambiente interessante para a população que lota os corredores em busca dos preços mais baixos oferecidos no local.

As mudanças propostas com as obras trarão evolução social para o centro de compras, com melhor qualidade de vida para os pequenos comerciantes presentes no local e também para todos os prestadores de serviço próximos, gerando um benefício econômico para o bairro e para o município como um todo.

Recentemente, a Teixeira Duarte foi adjudicada para as obras remanescentes do Centro de Compras Feira da Madrugada, que incluíram serviços de acabamentos internos, instalações técnicas, além de fachadas e paisagismo externo. 

Após as conclusões das obras, o centro popular terá três pavimentos de lojas, com capacidade para 4 mil boxes e mil lojas. Terá também praça de alimentação com mais de 1.200 lugares, além de banheiros em todos os pavimentos. O estacionamento terá 315 vagas para ônibus e mais de 2.200 para veículos. O que já era o maior centro popular de compras da América Latina, será ainda maior. Um verdadeiro marco para o comércio da região e também para o país!

A obra

conceito

A mobilização foi realizada ao longo do mês de setembro de 2020, atualmente estão sendo executados os serviços de alvenaria, revestimentos, instalações provisórias, proteções coletivas, impermeabilizações e instalações.

Os principais serviços que serão realizados no empreendimento são: alvenarias de vedação, cerca de 85 mil m², revestimentos de fachada com brises, assim como telas e placas perfuradas, em cerca de 15,6 mil m², estruturas de cobertura e passarelas com 247 toneladas de aço,  revestimentos de 113 mil m² nas paredes, impermeabilizações de 74 mil m², instalações elétricas, com capacidade para 7.000 KVA, instalações de HVAC, com 3.000 TR, reservatório de água potável com capacidade para 1.265 m³. Também serão instalados 226 hidratantes, 15.460 bicos de sprinkler, bem como automação predial com sistema de monitoramento e controle.

Centro de Compras Feira da Madrugada: desafios

O maior desafio neste empreendimento é o prazo para conclusão das obras. Pois será necessário construir 182 mil metros quadrados em um apertado cronograma de 14 meses.

Portanto, será necessária uma precisão ímpar ao dimensionar equipes, realizar a programação dos serviços e também uma atenção especial para o planejamento logístico, tanto dos materiais quanto dos equipamentos.

 

Sustentabilidade no Centro de Compras Feira da Madrugada

Nas obras da Teixeira Duarte, a sustentabilidade é uma preocupação constante. Por isso, na Feira da Madrugada, foram adotados sistemas de reaproveitamento de águas pluviais para irrigação. Todas as luminárias são em LED, que oferecem uma economia substancial. Além de um sistema de regeneração de energia, abastecido pela frenagem dos elevadores. Também foi executado um sistema de tratamento de água antes de encaminhá-la às redes coletoras públicas.

Investimento

O shopping popular é de propriedade do Consórcio Circuito de Compras São Paulo S.A, que foi vencedor da concorrência pública e atuará por 35 anos no empreendimento. O investimento soma cerca de R$ 500 milhões para as obras.

Confira algumas fotos do empreendimento e as dimensões desta importante obra:

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combate a corrupção

Combate à corrupção como forma de promover sustentabilidade corporativa

“A corrupção é criminosa e imoral e representa a traição definitiva da confiança pública. É ainda mais prejudicial em tempos de crise, como está acontecendo agora no mundo com a pandemia COVID-19. A resposta ao vírus está criando novas oportunidades para explorar a supervisão fraca e a transparência inadequada, desviando recursos que deveriam ter sido destinados às pessoas em seus momentos de maior necessidade.”

Declaração do Secretário-Geral da ONU António Guterres sobre Corrupção no Contexto da COVID-19.

No dia 09 do mês de dezembro, comemora-se o Dia Internacional Contra a Corrupção declarado pela ONU. Para a instituição, atuar contra a corrupção é determinante para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, garantindo assim a erradicação da pobreza, proteção do planeta e prosperidade para todos.

 

No Brasil, a corrupção acompanha a história desde os seus primórdios, se adaptando às diversas fases enfrentadas pelo país, sendo um dos maiores, se não o maior problema, enfrentado pelos brasileiros. Este problema não só dificulta o avanço do país, como acarreta em ainda mais dificuldades para a sociedade, em especial, aos grupos sociais mais vulneráveis economicamente.

 

Diante desta visível mazela social, diversas leis foram sendo promulgadas ao longo do tempo com o intuito de tipificar e combater a corrupção no Brasil, a exemplo da Lei Penal Brasileira com entrada em vigor em 1º de janeiro de 1942, que dispõe, entre outros tipos penais, sobre os crimes praticados contra a administração pública, onde de acordo com esta, a corrupção é definida como uma conduta ilícita passiva ou ativa, fundamentada respectivamente nos artigos 317 (Corrupção Passiva) e 333 (Corrupção Ativa).

 

Além desses importantes dispositivos contidos na Lei Penal Brasileira, diversas  outras leis esparsas foram criadas com a finalidade de combater a corrupção no Brasil, dentre as quais, merecem destaque a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa); a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública); a Lei nº 12.683/13 (Crimes de Lavagem de Dinheiro); a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e Decreto nº 8.420/15 que regulamenta a Lei Anticorrupção.

 

Vale dizer que, ao tratar da Lei nº 12.846/13, adentra-se no campo especificamente da corrupção privada, onde a promulgação da referida legislação, mostrou grande avanço no combate à corrupção, pois esta dispõe sobre a responsabilização objetiva de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública.

 

A vista disto, cumpre esclarecer que quando se fala em responsabilização objetiva, quer se dizer que, para aplicação de penalidades, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo da empresa que agir contra a administração pública, basta restar configurada a existência de nexo causal entre o ato ilícito cometido e a pessoa jurídica supostamente beneficiada pela prática corrupta.

 

Neste sentido, vale salientar que, a Lei nº 12.846/13, denominada Lei Anticorrupção, também inovou ao estabelecer exigência de implementação dos chamados programas de compliance, ou programas de integridade, como atenuante de multas impostas pela lei e como condição inexorável dos acordos de leniência por ela introduzidos. No mesmo sentido, da leitura do Decreto Federal nº 8.420/15 que regulamenta a Lei Anticorrupção, facilmente se observa a importância da implementação de programas de compliance nas empresas, tanto para a mitigação de risco de incorrer em práticas corruptivas quanto para a aplicação de dosimetria de penalidades, caso a empresa incorra em ato de corrupção.

 

Deste modo, é possível afirmar que, além das legislações vigentes e de cláusulas contratuais contra a corrupção, o programa de compliance é indispensável a qualquer empresa privada, em especial, aquelas que mantém vínculo com a administração pública.

 

Neste contexto, importa esclarecer, portanto, do que se trata o compliance. O termo compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo, com a Lei, com uma instrução interna, com um comando ou conduta ética, ou seja, estar em compliance é estar em conformidade com as regras internas da empresa, de acordo com os procedimentos éticos e as normas éticas vigentes.

 

No entanto, o compliance não deve ser interpretado como um mero cumprimento de regras formais, seu alcance é muito mais amplo do que isto e deve ser compreendido de maneira sistêmica, como um instrumento de mitigação de riscos, preservação dos valores éticos e de sustentabilidade corporativa, preservando a continuidade do negócio e o interesse dos acionistas, empregados e de todos os seus stakeholders.

 

Pensar em compliance, portanto, é pensar na continuidade dos negócios, é pensar em negócios a longo prazo. De modo que, se em um passado recente pensava-se em resultados imediatos, em resultados a qualquer preço, no sentido de que o que importa é o lucro e, que, o meio não seria tão importante, atualmente essa lógica já está bastante ultrapassada, inclusive em razão de uma tendência internacional.

 

Hoje, as empresas integram um todo e, assim sendo, precisam demonstrar a sua responsabilidade e o seu compromisso com a sociedade e com os stakeholders de uma forma geral. Isto, porque, a sociedade não mais tolera empresas que manifestamente estejam envolvidas em eventos relacionados à corrupção e a um comportamento antiético. Justamente em razão disto nasce o compliance, para dentre outras coisas, mitigar os riscos de a empresa incorrer em práticas de corrupção e preservar este importante ativo que é a imagem da empresa e sua reputação perante a sociedade e seus stakeholders.

 

Para que não reste dúvida sobre a importância de se levar a efeito os programas de compliance, quando falamos, por exemplo, em grupos de infraestrutura, vale lembrar que os maiores grupos de infraestrutura no Brasil, nos últimos quinze anos, estão padecendo de maneira bastante significativa em decorrência justamente de não conformidades, tendo estes reduzido drasticamente seus postos de trabalho e valendo hoje, uma fração do que já valeram antes da Operação Lava Jato.

 

Assim, à medida que a alta Direção da empresa entenda a importância de agir em conformidade e se comprometa com uma cultura ética e de integridade, é fundamental que se redija padrões de condutas, códigos, procedimentos e políticas para que seja possivel melhor gerenciar a integridade e a cultura ética que a empresa deseja compartilhar em toda sua cadeia produtiva, com fornecedores, colaboradores e todos os seus demais stakeholders.

 

Neste sentido, uma vez que a empresa tenha se comprometido com uma conduta ética e de integridade e que tenha estabelecido e circulado seus padrões de conduta, é importante que os colaboradores não tratem as normas de compliance como mais um elemento dentro da burocracia da empresa, mas vejam que existe uma lógica por traz deste programa e, esta lógica, é a própria sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de seus funcionários.

 

Deste modo, resta incontroverso que a atuação empresarial pautada pela ética e pela integridade deve ser um vetor de condução para os acionistas, executivos, bem como para todos os demais gestores e colaboradores, não só como uma conduta de cidadania em colaboração à redução de desigualdades sociais e apoio no combate à corrupção mas, também, para se contribuir com a preservação, sustentabilidade e continuidade da empresa.