Programa de Compliance

Programa de Compliance

Como Casa de Engenharia que é, a Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A. prima pela solidez e sustentabilidade das construções que realiza. Enquanto organização, a Teixeira Duarte objetiva o FAZER, contribuindo para a construção de um mundo melhor.

O FAZER da Teixeira Duarte tem por base os seus valores: Engenho, Verdade e Compromisso.

A missão e os valores da Teixeira Duarte estão expressos nas atitudes diárias de seus colaboradores, a começar pela alta administração, e em documentos, procedimentos e processos internos que registram e formalizam a sua forma de fazer negócios.

O Grupo Teixeira Duarte possui implementado um programa de Gestão de Compliance, ou gestão de conformidade, cujo cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores, parceiros e fornecedores.

O Programa de Compliance estabelece um conjunto de medidas e procedimentos baseados no Código de Ética e Conduta e na Missão e Valores do Grupo Teixeira Duarte, com o intuito de assegurar com maior eficácia e evidência o cumprimento da lei e das normas internas, contribuindo com um clima de integridade e de cultura ética no desenvolvimento das atividades da Empresa.
Manual de Compliance reúne todas estas diretrizes, de maneira prática e ilustrativa. O Grupo ainda possui uma Política Anticorrupção, além de incentivar que, sempre que houver alguma não conformidade ou uma oportunidade de melhoria na forma de condução dos negócios, seja utilizado o seu Canal de Ética.

Combate à corrupção e suborno, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo

O sistema de compliance também assegura a implementação e avaliação da eficácia do Código de Ética e Conduta, segundo o qual os colaboradores devem agir por forma a avaliar e evitar eventuais situações de conflitos de interesse, bem como impedir quaisquer comportamentos corruptivos, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos ou recebimentos de facilitação, ou a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.

Cabe-lhes a obrigação de reportar informação sobre quaisquer ações que constituam comportamento incorreto, incluindo aquelas que configurem possíveis práticas ilegais ou ilícitas em matérias financeiras e contabilísticas, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, bem como quaisquer atuações relacionadas, direta ou indiretamente, com entidades terroristas ou que possam visar ou apoiar práticas de terrorismo.

Cabe-lhes também promover que os destinatários indiretos do Código também o façam.

Os colaboradores devem pautar a sua atuação de forma a combater ativamente eventuais tentativas de lavagem de dinheiro, recusando participar em qualquer ato que como tal possa ser considerado, ao abrigo das normas legais e regulamentares em vigor, bem como em qualquer tentativa, cumplicidade, facilitação ou aconselhamento à sua prática.

De igual modo, devem agir de forma a impedir que a atividade da empresa possa, de alguma forma, fornecer, recolher ou deter fundos ou bens que possam vir a ser usados para o financiamento e apoio de atividades criminosas, nomeadamente terroristas.